(DOC. VP 325.8575.7152.2090)
TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE «PRÊMIO CAMPANHA» E DE «REMUNERAÇÃO VARIÁVEL". ÔNUS PROBATÓRIO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. arts. 818, I, DA CLT E 373, I, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Discute-se nos autos o direito obreiro a diferenças a título de «prêmio campanha» e de «remuneração variável". 2. O Reclamante afirma que a sua remuneração era composta por salário base acrescido de duas parcelas, quais sejam, «remuneração variável» e «prêmio campanha". Destaca que o pagamento não era efetuado de forma correta, devendo corresponder ao valor de R$ 300,00 a título de «remuneração variável» e de R$ 1.000,00 a título de «prêmio campanha". 3. Verifica-se
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