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(DOC. VP 325.6063.8296.8519)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO VALOR INTEGRAL AO CONTRATO DE TRABALHO DOS SUBSTITUÍDOS. ULTRATIVIDADE DE NORMA COLETIVA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 323/DF/STF.

1. O Tribunal Regional concluiu que os trabalhadores substituídos não fazem jus ao pagamento de diferenças de auxílio-alimentação, tendo em vista que o ACT 2010/2011, que estipulava o pagamento do auxílio alimentação no valor integral, teve seu prazo de vigência findado, passando a vigorar o ACT 2011/2012, que passou a prever o pagamento do referido benefício, com redução de 50%, para os trabalhadores submetidos à jornada reduzida de 4 horas diárias, hipótese dos substituídos.

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