(DOC. VP 325.2582.0730.2186)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. NÃO ATENDIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do CPC, art. 1.021. Agravo não provido, sem incidência de multa.
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