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(DOC. VP 325.1821.6645.9256)

TJSP. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO - Autor que pretende a repactuação de dívida contraída com instituição de ensino superior - Sentença de improcedência do pedido inicial - Recurso do autor - Preliminar de litispendência suscitada em contrarrazões - Rejeição - Ausência de identidade deste pedido com a ação monitória que constituiu o título executivo judicial quanto à dívida sub judice - Tese defensiva de impossibilidade de aplicação da Lei 14.181/1921 aos contratos celebrados anteriormente à sua vigência - Desacolhimento - Norma legal expressa que submete os efeitos jurídicos dos negócios anteriores aos institutos relativos ao superendividamento (Lei 14.181/21, art. 3º) - Ausência de violação à garantia constitucional do ato jurídico perfeito, pois não há direito adquirido da fornecedora a um regime jurídico de cobrança de dívidas - Reconhecimento do direito do consumidor à repactuação das dívidas - Superendividamento caracterizado por dívida de R$ 29.446,31 e rendimentos mensais oriundos de bolsa-estágio de R$ 1.659,00 - Descabimento da exigência de que o consumidor superendividado tenha mais de um credor para fazer jus à repactuação - Irrelevância do fato de que sua situação econômica melhorou desde que contraiu a dívida, bastando que não consiga adimpli-la de boa-fé, como no caso concreto - Necessidade de designação de audiência conciliatória para apresentação de plano de pagamento aos credores, nos termos do CDC, art. 104-A- Ônus sucumbenciais afastados - RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA, COM OBSERVAÇÃO.

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