(DOC. VP 324.9702.5672.1309)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - CONSTITUIÇÃO FORMAL EM MORA - PRESSUPOSTO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ENVIO AO ENDEREÇO DO CONTRATO - SUFICIÊNCIA - NEGATIVA DE PROVIMENTO DO RECURSO. - A
comprovação da constituição formal do devedor em mora é requisito indispensável para a ação de busca e apreensão com amparo no Decreto-lei 911/1969. - Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer seja por terceiros. (STJ, Tema Repetitivo 1.132).
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