(DOC. VP 324.7156.6192.2162)
TJSP. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO POR ATRASO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE NOVO BOLETO PARA PAGAMENTO DA MENSALIDADE EM ATRASO. OPERADORA QUE ADMITE O PAGAMENTO DAS MENSALIDADES POSTERIORES. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA REFORMADA. 1.
O cancelamento do plano de saúde por inadimplemento exige, além da notificação para pagamento em até 60 dias, a disponibilização do boleto para pagamento da mensalidade em atraso, sem o que o consumidor não pode purgar a mora. 2. O cancelamento do plano por inadimplemento de uma única mensalidade, conjuntamente com o recebimento, pela operadora, do pagamento das mensalidades subsequentes, configura comportamento contraditório, o qual viola o preceito «nemo potest venire contra factum
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