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(DOC. VP 324.5503.0677.3753)

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO CONDENATÓRIA - RECURSO DO RÉU - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS COMO FORMA DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE ISENÇÃO COM BASE NESSE ARGUMENTO - AUSÊNCIA DE ELEMENTO CAPAZ DE ILIDIR A PRETENSÃO DE COBRANÇA - PRECEDENTES DESTE E. TJSP - PEDIDO DE ISENÇÃO DA CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL - REJEIÇÃO - GRATUIDADE QUE CONFERE MERA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO 1 - A

mera alegação de dificuldades financeiras não constitui fundamento idôneo para afastar a obrigação de pagamento pelos serviços regularmente prestados no âmbito dos contratos de fornecimento de energia elétrica. Precedentes. 2 - Descabida a isenção de honorários advocatícios sob o fundamento de gratuidade da justiça, pois a benesse apenas suspende a exigibilidade da cobrança, sem afastar a condenação ao pagamento da verba honorária nos termos do CPC, art. 98, § 3º. RECURSO

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