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(DOC. VP 324.2281.0311.5657)

TJSP. Apelação - Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e indenização por danos morais e materiais - Sentença de procedência - Autora que questionou a autenticidade da assinatura do instrumento contratual - Banco réu que não mostrou interesse em produzir a prova pericial grafotécnica - Tratando-se de contestação de assinaturas, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento, nos termos do CPC, art. 429, II - Aplicação do Tema 1061 do C. STJ - Não tendo o réu se desincumbido em comprovar a regularidade da contratação, era mesmo de rigor a declaração de inexigibilidade dos débitos - Repetição de indébito - Aplicação do entendimento firmado no REsp. 676.608/RS/STJ - Restituição em dobro devida apenas em relação às cobranças realizadas a partir da publicação do acórdão (30/03/2021) - Valores cobrados da autora até março de 2021 que devem ser restituídos de forma simples, enquanto os posteriores devem ser restituídos em dobro - Danos morais - Não ocorrência - Embora a autora não tenha se beneficiado dos valores disponibilizados pelo banco, não houve demonstração de que a conduta do banco tenha causado danos à personalidade da autora - Mero aborrecimento da vida cotidiana a que todos estão sujeitos - Ausência de comprovação de que a autora tenha despendido tempo excessivo ou enfrentado aborrecimento para solucionar a questão - Precedentes - Sentença parcialmente reformada - Verbas sucumbenciais ajustadas - RECURSO PARCIALMENTO PROVIDO

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