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(DOC. VP 324.1190.6162.0787)

TJMG. ESTUPRO DE VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. art. 213 C/C CP, art. 224. FATO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.015/09. RECURSO DEFENSIVO. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NAS CORTES SUPERIORES. TIPICIDADE DA CONDUTA. MATERIALIDADE COMPROVADA NOS AUTOS. PALAVRA DA VÍTIMA CONSONANTE ÀS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO INVIABILIZADO. RECURSO DESPROVIDO. APELO MINISTERIAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 8.072/90, art. 9º. INCIDÊNCIA INVIÁVEL. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. art. 110, §1º, DO CPP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. VERIFICAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. -

Consoante entendimento firmado nas Cortes Superiores, a presunção de violência no crime de estupro cometido contra menores de 14 anos, prevista na antiga redação do art. 224, «a», do CP, é de natureza absoluta. - Se a palavra da vítima se faz corroborada pelos demais elementos de prova colhidos nos autos, restando comprovada a materialidade do delito por auto de corpo de delito, subscrito por legistas, a atestarem a ruptura himenal, não se há falar em edição de decreto absolutório

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