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(DOC. VP 323.8634.6673.9289)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A jurisprudência desta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que o prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. PEDIDO EM NOME PRÓPRIO. DIREITO GARANTIDO POR SENTENÇA COLETIVA A UM DETERMINADO SUBSTITUÍDO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Quanto à matéria «Legitimidade ativa do sindicato», a decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que deve ser reconhecida a possibilidade de substituição processual ampla dos sindicatos na defesa de interesses coletivos e individuais homogêneos dos integrantes da categoria que representa, podendo atuar na defesa de toda a categoria ou em favor de um único trabalhador, como no caso dos autos. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento .

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