(DOC. VP 323.8192.2000.7038)
TJMG. REMESSA OFICIAL E APELAÇÕES. PRINCIPAL E ADESIVA. AÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. RECURSO ADESIVO. ADMISSÃO. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE. IPSEMG. MENOR SOB GUARDA. Lei Complementar 64/02, art. 4º C/C ECA, art. 33, § 3º. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. DIREITO EXISTENTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA. TERMO INICIAL. FALECIMENTO DO INSTITUIDOR. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ALTERAÇÃO. TEMA 905 DO STJ E EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. OBSERVÂNCIA. 1.
Nos termos do CPC, art. 997, § 2º, o recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa. Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, o recurso adesivo deve ser conhecido. 2. Conforme Lei Complementar 64/2002, art. 4º, I, combinado com o ECA, art. 33, § 3º, o menor sob guarda deve ser considerado dependente para fins da referida lei
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