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(DOC. VP 322.7510.8338.9797)

TJSP. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. CLÁUSULA DE ÊXITO.

As partes acordaram que a remuneração pelos serviços seria de «25% (vinte e cinco por cento) sobre a indenização auferida, pagos por ocasião do efetivo recebimento". Hipótese, contudo, em que a desapropriação indireta foi julgada improcedente. As expressões «sobre a indenização auferida» e «efetivo recebimento», adotadas pelos autores advogados, com indeléveis traços, descortinam típica hipótese de honorários ad exitum. Qualquer dúvida que reste neste ponto há de ser reso

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