(DOC. VP 322.4303.1557.7583)
TJSP. Agravo de instrumento. Incidente específico da unidade 32, do Empreendimento Paulo Franco, no contexto da falência do Grupo Atlântica. Decisão que arbitrou por equidade os honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da Applause, e indeferiu a pretensão de expedição de ofício para cancelamento de averbação na matrícula do imóvel (terreno) do Empreendimento Paulo Franco sobre a existência da demanda de origem. Inconformismo da Applause. Acolhimento em parte. Demanda de origem que foi proposta por credores em face da Applause e do Grupo Atlântica e, posteriormente, foi convertida em incidente específico de unidade. Applause que, durante período considerável de tempo, defendeu-se das pretensões dos credores até a conversão da demanda em incidente específico e, posteriormente, continuou a participar do incidente específico, até o sentenciamento. Diante das particularidades do caso, justifica-se o aumento dos honorários, mantido o arbitramento por equidade. Incidente de origem que se limita a discutir a relação entre credores e o Grupo Atlântica, de modo que não há óbice para a expedição de ofício para o cancelamento da averbação em matrícula do terreno do empreendimento de propriedade da Applause. Decisão reformada. Recurso provido em parte
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