(DOC. VP 322.2117.5413.3192)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SUPRESSÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE COMPENSAÇÃO NA NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
Conforme já exposto na decisão monocrática, as aferições das alegações recursais quanto à supressão do repouso semanal e à referida indenização requeria novo exame do quadro fático delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão recorrido. O Regional consignou que a reclamada não observou a escala 14X21, prevista em instrumento normativo, e que não há nos autos nenhum acordo de compensação a autorizar a alteração
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