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(DOC. VP 321.9348.6798.4539)

TJMG. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR - JUNTADA EXTEMPORÂNEA E INJUSTIFICADA DE DOCUMENTO - NÃO CONHECIMENTO - NULIDADE DA SENTENÇA - DENUNCIAÇÃO À LIDE - REJEIÇÃO - PACIENTE DIAGNOSTICADO COM ADENOCARCINOMA DE PRÓSTATA - INDICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CIRUGIA ROBÓTICA PARA RETIRADA DO TUMOR - PRESCRIÇÃO MÉDICA - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS CUMULATIVOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300 - PRESENÇA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I -

Não se conhece de documentos juntados de forma extemporânea, sem que haja justificativa plausível para a não apresentação no momento oportuno, em observância ao princípio da boa-fé processual. II - Constatada a existência de tratamento indicado pelo médico assistente do paciente e a urgência da cirurgia oncológica para retirada do tumor, em se tratando de neoplasia com grandes riscos de complicações e metástases em caso de demora, a conformação da tutela de urgência é medida

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