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(DOC. VP 320.4387.2038.3795)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA AFERIDA EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA LAVRADO POR AUTORIDADE POLICIAL - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO ELIDIDA - VEÍCULO SINISTRADO - TRANSPORTE DE CARGA - LUCROS CESSANTES PELO PERÍODO DE PERMANÊNCIA NA OFICINA - CABIMENTO - QUANTIFICAÇÃO DA VERBA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - SEGURADORA - RESPONSABILIDADE LIMITADA AO VALOR DA APÓLCIE. 1.

Os atos administrativos, tais como o boletim de ocorrência policial, notadamente quando lavrado pela autoridade policial competente, em análise técnica do evento danoso, gozam de presunção relativa de veracidade, sendo desconstituídos apenas por prova em sentido contrário, inexistente na espécie. 2. A norma do art. 944 do CC consagra o princípio da reparação integral. 3. Lucros cessantes são espécie de dano material (art. 402 do CC), cuja reparação depende da devida comprovaçã

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