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(DOC. VP 320.3415.9483.7759)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL, NA FASE DE CONHECIMENTO, DA SESSÃO EM HOUVE JULGAMENTO DO SEU RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE NÃO ARGUÍDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE, TAMPOUCO NO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO E NOS SEUS EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARGUIÇÃO APENAS NO AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . Pretensão recursal de reconhecimento de nulidade, sob a alegação de ausência de intimação do município reclamado, para a sessão em que foi julgado o seu recurso ordinário interposto na fase de conhecimento. Indicação de afronta ao CF/88, art. 5º, LV. O Regional registrou que a nulidade não foi arguída tempestivamente, porquanto o Município interpôs recurso de revista na fase de conhecimento e embargos à execução, posteriormente, sem que houvesse mencionado qualquer nulidade, a qual só foi arguída no agravo de petição, quando já precluso o debate a teor do CLT, art. 795. Ademais, consignou que houve intimação eletrônica. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DE JUROS PREVISTA EM LEI. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . Trata-se de controvérsia sobre a aplicabilidade de limitação de juros à condenação da Fazenda Pública em caráter subsidiário. O Regional aplicou ao caso a Orientação Jurisprudencial 382 da SbDI-I do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido.

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