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(DOC. VP 320.2926.0790.4340)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CORRETOR DE IMÓVEIS. MERA INTERMEDIAÇÃO DO CONTRATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXCLUSÃO MANTIDA. MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. -

Corretores de imóveis que atuam como meros intermediadores não possuem legitimidade passiva para responder por inadimplemento contratual, salvo demonstração de má-fé, negligência ou dolo, o que não ficou configurado nos autos. - A cumulação de cláusula penal compensatória com lucros cessantes é vedada, salvo previsão expressa no contrato, conforme dispõe o art. 416, parágrafo único, do Código Civil e entendimento consolidado pelo STJ. No caso, a multa contratual já foi fixada

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