(DOC. VP 319.8725.6922.9507)
TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Questionamento quanto ao art. 159, §3º-A, I, da Lei Orgânica do Município de São Bernardo do Campo, por prever hipóteses inéditas de dispensa de licitação, em especial referentes à concessão de uso de bens públicos para uso particular. IMPOSSIBILIDADE. Violação à competência legislativa privativa da União para disciplinar normas gerais de licitação (art. 22, XXVII, CF/88 c/c art. 144 CE/SP). Precedentes deste C. Órgão Especial. AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO - Possibil
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