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(DOC. VP 319.7890.0596.9328)

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA E PEDIDO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. LAUDO PERICIAL BEM FUNDAMENTADO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS NOS OMBROS. INCAPACIDADE LABORAL NÃO DEMONSTRADA. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO NEGANDO A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE OU MAIOR ESFORÇO NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS DO SEGURADO. NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ. JULGADOS DESTA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. BENEFÍCIO INDEVIDO. AUTOR ISENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO. SENTENÇA MANTIDA, OBSERVADA A DESNECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA PARA REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO INSS.

1.Recurso do autor. Alegação de nulidade da sentença. Pedido de reabertura da instrução processual para realização de nova perícia. Desnecessidade. Trabalho técnico conclusivo, fundado em análise clínica e documental, negando a existência de incapacidade laborativa. Cabe ao juiz determinar fundamentadamente as providências que entender serem necessárias ao deslinde do feito. Há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo, ao qual cabe decidir acerca das

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