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(DOC. VP 317.8043.1334.5125)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO QUE NÃO SE ESTENDE PARA A NOVA FASE EM RELAÇÃO AO ADVOGADO.

Decisão que determinou que fosse providenciada a instauração de um novo cumprimento de sentença para execução da verba honorária. Inconformismo da parte agravante. A legitimidade não é concorrente e a titularidade do crédito é exclusiva do Advogado. A parte obteve no feito principal os benefícios da Justiça Gratuita, que se estende ao cumprimento de sentença, somente em relação a ela e não em relação ao seu patrono. Decisão mantida. Recurso não provido

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