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(DOC. VP 317.6732.1119.3014)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O e. TRT concluiu que as diferenças postuladas pela reclamante referem-se à parcela «complementação de pensão», cujo benefício é pago, desde o falecimento do esposo da parte, por entidade de previdência privada, BANESPREV, de forma que a relação contratual da reclamante, quando se trata de complementação de pensão é única e exclusivamente com a entidade de previdência privada responsável pelo pagamento da complementação de pensão. E, considerando que a pretensão em tela v

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