(DOC. VP 317.5543.2671.2471)
TJSP. APELAÇÃO.
Indenização securitária. Ação de cobrança. O autor-apelante omitiu doença preexistente na contratação do seguro. A Súmula 609, STJ, perde força explicativa e de isenção do segurado, quando se patenteia a voluntariedade na omissão de informação obrigatória sobre sua saúde, sendo indesculpável esconder a situação previamente conhecida do paciente, para questionar abusividade da cláusula limitativa e lhe assacar perplexidade na redação. A verdade não dependia de nada além
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