(DOC. VP 317.5509.8295.5497)
TJSP. Execução Penal - Progressão de regime e livramento condicional - Preenchimento requisito objetivo - Reeducando que não apresenta comportamento satisfatório durante a execução da pena - Exame criminológico desfavorável à progressão de regime prisional ou ao livramento condicional - Falta de requisito subjetivo para as benesses pleiteadas - Decisão negando os benefícios lastrada em fundamentação adequada Ainda que o reeducando tenha preenchido o requisito objetivo previsto em lei para a concessão da progressão de regime ou do livramento condicional, é inviável a concessão dos benefícios, na hipótese de ele não ter apresentado comportamento satisfatório durante a execução da pena. Destaque-se, outrossim, que, em sendo desfavorável, ainda que em parte, o resultado de exame criminológico, não é, com efeito, despropositada a decisão do Juízo da Vara das Execuções que entendeu não ser caso de ser concedida a progressão ou o livramento condicional, ante a ausência de requisitos subjetivos - ausência de condições pessoais que façam presumir que não voltará, uma vez em liberdade, a delinquir por não reunir condições pessoais mínimas de reinserção social
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