(DOC. VP 317.1196.1571.1528)
TJSP. Apelação cível. Execução fiscal. IPTU e taxas dos exercícios de 2018 a 2021. A sentença julgou extinta a execução fiscal em virtude do indeferimento da inicial e deve ser mantida. Embora intimado a sanar irregularidade apontada pelo juízo, a qual inviabilizaria o ato citatório, o exequente deixou escoar o prazo assinalado sem dar cumprimento à determinação. Ocorrência da preclusão temporal para a prática de ato determinado. Aplicação dos CPC, art. 320 e CPC art. 321, com a consequente extinção da execução, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, e 924, I, ambos do CPC. Nega-se provimento ao recurso
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