(DOC. VP 316.4466.5461.0654)
TJRJ. REVISÃO CRIMINAL.
Requerente condenado pela prática do crime previsto no CP, art. 217-A à pena de 18 (dezoito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado. Sentença integralmente mantida pela e. Primeira Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, com desprovimento do apelo defensivo que buscava a absolvição do por ausência de prova de materialidade ou insuficiência probatória, e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, a restituição da arma de fogo e a concessão da gratuidade
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