(DOC. VP 316.2973.7767.5148)
TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR (PIV) - MERCOSUL - INSTITUIÇÃO E COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ESTAMPAGEM - DISPONIBILIZAÇÃO DE CÓDIGO CHAVE - PORTARIA DETRAN 41/20 - PRETENSÃO À NULIDADE DO REFERIDO ATO ADMINISTRATIVO E NORMATIVO - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO RESSARCIAMENTO DO MONTANTE ADIMPLIDO INDEVIDAMENTE EM FAVOR DO ENTE PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO SUBSIDIÁRIA AO RECOLHIMENTO DO MONTANTE POR VEÍCULO AUTOMOTOR - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À LIMITAÇÃO DO RESPECTIVO PREÇO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, matéria preliminar, arguida pela parte autora, nas razões recursais, relacionada à ocorrência de nulidade da r. sentença proferida na origem, por cerceamento do direito de defesa, rejeitada. 2. No mérito da lide, regularidade, legalidade e constitucionalidade da cobrança de Preço Público, instituído por meio da Portaria DETRAN 41/20, mediante a competência atribuída, conforme o art. 7º da Resolução CONTRAN 780/19, reconhecidas. 3. O montante exigido e cobrado pelo
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