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(DOC. VP 316.0425.5348.8505)

TJSP. Tráfico ilícito de entorpecentes. Insurgência defensiva. Preliminar de nulidade afastada. Audiência de custódia realizada no prazo legal a partir da lavratura do auto de prisão em flagrante. Pleito absolutório por ausência de prova. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Prova oral satisfatória à confirmação dos fatos criminosos. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais militares. Réu, alvo de investigação pretérita por ocasião de informações de seu envolvimento com o narcotráfico. No dia dos fatos, foi flagrado na condução de veículo automotor e, abordado, foram localizados, no porta-malas, 50 tijolos de cocaína, com massa líquida de 50,3 quilos. Negativa do réu isolada. Tráfico evidenciado. Condenação mantida. Penas bem dosadas. Réu primário e sem antecedentes. Relevante quantidade de drogas apreendidas que embasa a fixação das penas-base acima do mínimo legal, à fração de um quarto. Redutor devidamente negado. Quantidade de entorpecentes que justifica o acréscimo da básica e, ao mesmo tempo, o afastamento da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, sem incidir em «bis in idem», haja vista a existência de indícios de dedicação à atividade criminosa. Penas mantidas em 6 anos e 3 meses de reclusão e 625 dias-mu, em regime fechado. Negado provimento ao apelo

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