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(DOC. VP 315.9750.7015.4901)

TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA/MG - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRETENSÃO AUTORAL FUNDADA EM FALHA DE COLOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO EM VIA PÚBLICA - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - CULPA ADMINISTRATIVA - OCORRÊNCIA - COMPROVAÇÃO DOS DANOS ALEGADAMENTE SOFRIDOS E DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O PREJUÍZO E A ATIVIDADE DA PARTE REQUERIDA - OCORRÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO art. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEVER DE INDENIZAR - CONFIGURAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. -

Na forma da CF/88, art. 37, a responsabilização de concessionária de serviço público de fornecimento de água dispensa a comprovação de sua culpa, bastando a demonstração da efetiva existência do dano sofrido pelo usuário e do nexo de causalidade entre ele e a atividade da prestadora. - Verificada a ocorrência de acidente na via pública, causado por colocação indevida de tampa de bueiro em posição que causou o infortúnio com motocicleta, impõe-se julgar procedente o pedido in

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