(DOC. VP 315.9323.3848.6304)
TJSP. Apelação. Compromisso de compra e venda. Rescisão contratual. Pretensão de restituição parcial dos valores pagos, reintegração na posse, condenação ao pagamento de taxa de fruição, além de impostos e serviços de consumo incidentes o imóvel. Procedência parcial para devolução de 80% das quantias desembolsadas, reintegrar a autora na posse do imóvel, autorizando ainda a compensação com valores devidos a título de IPTU e demais tarifas incidentes sobre o bem. Inconformismo da Requerida almejando a condenação ao pagamento de taxa de ocupação, prescrição da devolução da comissão de corretagem e cobrança do IPTU e demais taxas até a rescisão contratual. Cabimento parcial. Admitida a resolução do contrato, as partes devem ser repostas ao estado anterior. Intervenção judicial que se justifica para afastar as cláusulas contratuais que coloquem o compromissário comprador em situação de extrema desvantagem. Imóvel que constitui terreno sem qualquer benfeitoria. Taxa de fruição indevida. Comissão de corretagem. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, IV, CC - Orientação firmada em recurso repetitivo no sentido de que a prescrição da pretensão à restituição das quantias pagas a título de comissão de corretagem é de três anos (tema 938 REsp. 1.551.956/SP/STJ), contados da data da celebração do contrato Ação ajuizada após o referido lapso temporal Prescrição reconhecida. IPTU e demais taxas incidentes sobre o imóvel que se reputam devidas até a concessão da tutela antecipada. Recurso provido, em parte.
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