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(DOC. VP 315.8294.5740.8936)

TJSP. Apelação Criminal. CTB, art. 309 - Lei 9.503/97. Dirigir veículo automotor sem a devida permissão ou habilitação. Ação penal pública incondicionada. Réu não habilitado para conduzir motocicleta e que na pilotagem do motociclo se evade da abordagem policial em alta velocidade, vindo a ingressar, transitar e manobrar sobre a calçada destinada aos pedestres. Trajeto realizado em velocidade Ementa: Apelação Criminal. CTB, art. 309 - Lei 9.503/97. Dirigir veículo automotor sem a devida permissão ou habilitação. Ação penal pública incondicionada. Réu não habilitado para conduzir motocicleta e que na pilotagem do motociclo se evade da abordagem policial em alta velocidade, vindo a ingressar, transitar e manobrar sobre a calçada destinada aos pedestres. Trajeto realizado em velocidade incompatível, desrespeitando a sinalização e as normas de trânsito, restando evidente o risco e o perigo de dano aos pedestres, demais condutores e aos policiais que se viram compelidos a realizar o acompanhamento. Excessiva velocidade que redundou em acidente provocado pelo agente consistente na queda do motociclo que pilotava sem a devida habilitação. Risco e perigo de dano concretizados. Confissão que foi corroborada pelos depoimentos dos policiais. Condenação mantida. Dosimetria de pena escorreita. Adequada imposição da medida de proibição do direito de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo da condenação (CTB, art. 292). Substituição da sanção corporal por restritiva de direitos. Previsão do regime aberto em caso de reconversão. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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