(DOC. VP 315.4902.7220.3410) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Contrato de Plano de Saúde. Criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Deferimento da tutela de urgência para determinar à Ré que «autorize a realização de todos os tratamentos indicados no laudo médico em anexo, quais sejam, os tratamentos: Terapia ABA (ou analise comportamental aplicada) - 4 horas semanais, dividido em 2 horas individual e 2 horas para treinamento de habilidades sociais; Terapia Ocupacional - 1 hora por semana; Terapia Familiar - 1 hora por semana, a serem realizdos nas Clínica Priorit Orientação e Terapia LTDA (...) para realização da terapia ocupacional e a Clínica Evolute Intervenção Comportamental (...) para realização da terapia ABA, nos termos indicados na prescrição médica e no prazo de 48 horas, sob pena de pagar multa diária que arbitro em R$ 1.000,00". Irresignação defensiva. Incidência dos Verbetes 211 («Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização») e 340 («Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano») da Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça. Laudos médicos circunstanciando que o Recorrido, criança com TEA, necessita dos tratamentos multidisciplinares ali indicados, a justificar a concessão da medida pleiteada. Verbete Sumular 210 deste TJRJ («Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade»). Recorrente que deixou de evidenciar a existência e a disponibilidade de estabelecimentos credenciados acessíveis ao Agravado que sejam habilitados para a realização das terapias prescritas. Prevalecimento, neste incipiente estágio processual, da preservação do vínculo terapêutico formado entre o Recorrido e os profissionais das clínicas onde já vem sendo atendido por força da decisão recorrida. Astreintes cominadas em patamar adequado. Inteligência dos arts. 297, caput, e 537, caput, do CPC. Ausência de afronta aos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade. Incidência do Verbete Sumular 59 desta Corte de Justiça. Manutenção do decisum combatido. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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