(DOC. VP 315.2667.9453.1356)
TJSP. Agravo de Instrumento. Ação indenizatória. Cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais. Recurso em face da decisão que intimou o executado para pagamento do débito apontado. Alegação de que o Magistrado declarou-se impedido na ação principal. Questão não conhecida, por não analisada pelo próprio Magistrado. Executado que é beneficiário da gratuidade. Crédito que está sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do CPC, art. 98, § 3º. Questão atinente à revogação do benefício não apreciada em primeiro grau. Decisão que determinou o prosseguimento da execução sem deliberação da matéria pendente. Insuficiência da revogação da gratuidade do executado em outros autos para justificar o prosseguimento desta execução. Alteração na situação econômica do executado que deverá ser primeiro averiguada na origem. Decisão reformada. Recurso provido, na parte conhecida
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