(DOC. VP 315.0979.9567.9124)
TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACOLHIMENTO PARCIAL PARA SUPRIR OMISSÕES CONSTATADAS PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: A)
Não são devidos honorários de sucumbência pela parte autora em razão da improcedência parcial dos pedidos formulados na inicial, isto porque não se constatou litigância de má-fé, disposições da CF/88, art. 5, LXXIII e do art. 23-B, §2º da Lei 8.429/92; B) Reconhecer a obrigação do Poder Pública de pagar pelos serviços efetivamente prestados em virtude do contrato administrativo, sem margem de lucro, apuração dos valores ocorrerá após efetiva demonstração de prestação do
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