(DOC. VP 314.8233.3900.5286) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR EX-SERVIDORA DA SECRETARIA DE OBRAS DO ESTADO (SEOBRAS), ANTIGA DENOMINAÇÃO DA ATUAL SEINFRA. PEDIDO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO ¿ GED. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. 1.
Recurso interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de verbas referentes à gratificação especial de desempenho (GED). 2. Autora que ocupou o cargo em comissão de Assessora Especial na Secretaria de Estado de Obras (SEOBRAS, antiga denominação da SEINFRA) no período compreendido entre 2019, 2020 e 2021. Alegação de que a administração pública deixou de promover a avaliação trimestral individual dos servidores
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