(DOC. VP 314.5616.0129.9426)
TJRJ. Agravo de Instrumento. Decisão que, em sede de ação civil pública, deferiu o pedido de inversão do ônus da prova. Inconformismo de um dos réus. Preliminar de ausência de fundamentação que se rejeita. Julgador que expôs, de forma clara e indene de dúvidas, as razões pelas quais chegou ao resultado do julgamento, de modo a cumprir, de forma escorreita, o CF/88, art. 93, IX. In dubio pro natura. Necessidade de inversão do ônus da prova que decorre do princípio da precaução, transferindo a quem em tese promoveu o dano ambiental o encargo de comprovar que não o causou. Súmula 618/STJ. Ademais, somente é possível reformar a decisão que defere ou rejeita a medida aqui discutida quando for ela teratológica, nos termos da Súmula 227 desta Colenda Corte, o que não ocorre na espécie. Inocorrência de error in procedendo, considerando que após a redistribuição do encargo do onus probandi, a parte foi devidamente intimada para se manifestar sobre as provas que pretendia produzir. Embargos de declaração opostos na origem que não são dotados de efeito suspensivo e interrompem, tão somente, o prazo para interposição de recurso, de modo que, consequentemente, não tiveram o condão de fazer cessar a eficácia da determinação judicial, no que tange ao prazo que se encontrava em curso para a parte requerer a produção de prova. Assim, não se revela cabível a abertura de nova oportunidade para tanto. Manutenção do decisum que se impõe. Recurso ao qual se nega provimento, na forma do CPC, art. 932, IV, a, julgando-se prejudicado os embargos de declaração opostos contra a decisão de concessão de efeito suspensivo.
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