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(DOC. VP 313.8221.4200.1778)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA. CUSTEIO DE APLICAÇÃO DE TOXINA BOTULÍNICA PARA CONTROLE DE ENXAQUECA E DE SESSÕES DE ELETROESTIMULAÇÃO TRANSCRANIANA.

O presente agravo de instrumento foi interposto pela operadora de saúde ré contra decisão que deferiu a tutela provisória de urgência para que o plano de saúde réu autorize e custeie a aplicação de toxina botulínica para controle de enxaqueca e as sessões de eletroestimulação transcraniana para tratamento de depressão da autora, conforme prescrição médica, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. Na origem, trata-se de ação de obr

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