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(DOC. VP 313.7267.4558.5235)

TJRJ. APELAÇÃO. O APELANTE FOI CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 155, §3º, DO CP, À PENA TOTAL DE 1 ANO DE RECLUSÃO, SUBSTITUÍDA POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.

Furto de energia. Ligação direta à rede de energia, sem que passasse pelo medidor de luz. Condenação que deve ser mantida. Depoimentos dos policiais civis. Os técnicos da Enel acompanharam a inspeção, confirmando a irregularidade identificada. Acusado que confessou que utilizou a energia elétrica de forma irregular por mais de 30 (trinta) dias, esclarecendo, ainda, que não recebia contas de luz de nenhum dos dois locais sob sua propriedade. Laudo de Exame em Local, às fls. 10/13 que c

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