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(DOC. VP 313.6023.5090.9123)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. REVELIA DECRETAÇÃO. EFEITOS NÃO ABSOLUTOS. ENTENDIMENTO DO STJ. OBSERVÂNCIA. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL PARA A SATISFAÇÃO DE DÍVIDAS. CULPA PELO EVENTO DA PRÓPRIA PARTE AUTORA. CONSTATAÇÃO. NEGLIGÊNCIA NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO QUE LHE COMPETIAM. CONDUTA DA PARTE REQUERIDA CHANCELADA POR DECISÃO JUDICIAL. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1.

A presunção de veracidade, quando admitida, não acarreta inexoravelmente a procedência do pedido autoral, devendo o julgador observar o conjunto probatório trazido aos autos. 2. A ninguém é dado beneficiar-se da própria desídia.  3. Sem prova da prática de ato ilícito pela ré, não há que se cogitar de responsabilidade civil e, consequentemente, do dever de indenizar o dano material invocado na petição inicial

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