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(DOC. VP 313.1586.1624.7436)

TJSP. Locação. Cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Pretensão da exequente de inclusão no polo passivo e constrição de bens de pretenso cônjuge do executado. Descabimento. Ainda que se apure a existência de relação nesses moldes e de existência de patrimônio comum em função do regime de bens, a afetação desse patrimônio prescinde da presença do cônjuge na relação processual, tratando-se de hipótese de mera responsabilidade patrimonial secundária. Terceira mencionada que não é parte na relação obrigacional controvertida e que tampouco figurou no polo passivo durante a fase de conhecimento. Executado que, de todo modo, está divorciado, de modo que sequer existente patrimônio comum do casal a considerar no caso. Decisão agravada confirmada. Agravo de instrumento da exequente desprovido.

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