(DOC. VP 313.1318.9266.8372)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. MOLDADOR. QUEDA DENTRO DE CAIXA DE DECANTAÇÃO. FRATURA DO PLANALTO TIBIAL ESQUERDO. NEXO DE CAUSALIDADE COM O ACIDENTE. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CULPA DA EMPREGADORA EVIDENCIADA. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a decisão regional que constatou que são devidas indenizações por danos morais e materiais em face de acidente de trabalho, pois constatado o nexo de causalidade entre a enfermidade (fratura do planalto tibial esquerdo) e o acidente laboral (queda dentro de caixa de decantação), a culpa da empregadora e a incapacidade parcial e permanente do reclamante, que exercia a funçã
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