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(DOC. VP 313.0629.1795.7874) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. REVOGAÇÃO PARCIAL DO LEP, art. 122 PELA LEI 14.843/2024. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. DIREITO ADQUIRIDO. TEMPUS REGIT ACTUM. PROVIMENTO.

1. O agravo em execução penal interposto visa a reforma da decisão que indeferiu pedido de saída temporária com base nas alterações promovidas pela lei 14.843/2024, que revogou a possibilidade de concessão do benefício para visita à família aos condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça. 2. Conquanto a nova redação do LEP, art. 122, dada pela lei 14.843/2024, contenha vedação expressa à concessão do benefício nas hipóteses ali previstas, a retroatividade

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