(DOC. VP 312.8693.7105.4913)
TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - APELAÇÃO DO OBREIRO - DOENÇA OCUPACIONAL - PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE NEXO LABORAL - Provado pericialmente que a perda auditiva do obreiro não guarda nexo com o ruído a que estava supostamente exposto no trabalho, indevida a indenização acidentária - Sentença de improcedência mantida - Recurso desprovido.
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