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(DOC. VP 312.8465.9891.9737) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485, IV, C/C ART. 76, § 1º, I, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, a fase de cumprimento de sentença originada de ação de cobrança em razão da inércia do exequente em promover a regularização do polo passivo após a constatação de que a empresa devedora fora extinta por distrato social. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a extinção da fase de cumprimento de sentença, em virtude da não regularização

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