(DOC. VP 312.5678.1952.9292)
TJSP. Habeas Corpus. Execução penal. Pleito objetivando a prévia oitiva do paciente à sustação cautelar do regime semiaberto, sob alegação de violação ao contraditório e à ampla defesa. Inviabilidade. Inadequação da via eleita. Visa o presente pedido à reforma substancial da decisão a quo, que sustou cautelarmente o regime semiaberto até a decisão final sobre a falta grave imputada ao paciente. Entretanto, vislumbra-se que a via eleita não se presta ao atendimento da pretensão vislumbrada pelo impetrante, a qual deve ser objeto de recurso próprio, qual seja, o agravo em execução, nos termos da LEP, art. 196. Insta salientar não ser o habeas corpus substituto do recurso de agravo em execução, nem sequer partilhando de mesmo status, pois constitui ação constitucional. Precedentes do STJ. Destarte, o paciente teria cometido falta disciplinar de natureza grave, demonstrando, assim, não haver óbice à sustação cautelar do regime semiaberto. Ademais, a juíza da execução já determinou a prévia oitiva do paciente em juízo, não se vislumbrando ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa tão somente pela sustação cautelar do regime prisional mais benéfico. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada
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