(DOC. VP 312.3523.9876.8682)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA DE CRIANÇA DE 4 (QUATRO) ANOS EM PARQUE INFANTIL DE CONDOMÍNIO DE SHOPPING CENTER (CLUBE DA CRIANÇA - IGUAÇU TOP SHOPPING). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. JUÍZO A QUO QUE ENTENDEU QUE A LOCADORA NÃO RESPONDE PELOS DANOS CAUSADOS PELA LOCATÁRIA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. APELO DA PARTE AUTORA E DA DENUNCIADA (SEGURADORA). SENTENÇA REFORMADA. 1.
Relação de consumo. Em se tratando de proprietário/locador (condomínio) que - assim como o locatário - está a prestar serviço de consumo no momento de acidente, a hipótese é de corresponsabilidade entre ambos os fornecedores, sob a modalidade solidária, por força de lei (art. 25, §1º, do CDC). Neste ponto, a jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que «a atividade desenvolvida pela administradora do Shopping e as lojas conveniadas traduzem evidente prática comercial», r
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote