(DOC. VP 312.0951.3371.7706)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E DE REGISTRO DE CONTRATO - COBRANÇA - ABUSIVIDADE - TARIFA DE CADASTRO - ONEROSIDADE EXCESSIVA - DECOTE DO EXCESSO. - É
possível a revisão de contratos bancários, independentemente da ocorrência de fato imprevisível e inevitável, desde que haja demonstração de desequilíbrio entre as obrigações assumidas pelas partes contratantes (fornecedor e consumidor), conforme previsão do CDC, art. 6º, V. - As tarifas relacionadas à avaliação de bem dado em garantia e de ressarcimento de despesas registrais, que envolvam contratos com instituições financeiras, podem ser cobradas, se o serviço foi efetivame
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