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(DOC. VP 312.0202.1929.0656) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA C/C INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO MANDAMENTO JUDICIAL DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DECLARADA. ALEGAÇÃO DE DESEMPREGO QUE, POR SI SÓ, NÃO ACARRETA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, MORMENTE QUANDO A REQUERENTE ADMITE EXERCER ATIVIDADE INFORMAL E AUTÔNOMA DE VENDAS. 1. «A

concessão ou manutenção da gratuidade de justiça depende da comprovação da precariedade da situação econômico-financeira da parte, já que é relativa a presunção de veracidade da declaração de miserabilidade (hipossuficiência). Precedentes.» (STJ - AgInt no AREsp: 1825363 RJ 2021/0017608-2, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 21/02/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/02/2022). 2. Requerente que deixou de cumprir a determinação judicial

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