(DOC. VP 312.0152.2227.8568)
TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS - DESCONTOS INDEVIDOS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - DANOS MORAIS - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.
Como a instituição financeira não comprovou a efetiva contratação de tarifas bancárias pelo autor, a despeito do disposto no art. 373, II, CPC, deve ser declarada a inexistência das avenças e, consequentemente, dos débitos delas decorrentes. 2. O consumidor faz jus a repetição do indébito em dobro de parte das parcelas, embasada no art. 42, parágrafo único, do CDC, e no posicionamento adotado pela Corte Especial do STJ, quando do julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo e
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