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(DOC. VP 311.7490.5364.1085)

TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DOS arts. 180, CAPUT, E 311, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. CONFISSÃO INFORMAL. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado a 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo pelo crime do CP, art. 311, e a 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo crime do CP, art. 180, caput, somando-se as penas pela regra do CP, art. 69. Regime prisional fechado, na forma do art. 33, § 2º, «a» c/c «b», do CP. O réu respondeu ao processo custodi

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